Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:16439/2023
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - RO REFERENTE AOS AUTOS N° 1860/2018 E N° 1121/2018
3. Responsável(eis):MAXCILANE MACHADO FLEURY - CPF: 96145684100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CLEYDSON COSTA COIMBRA

6. CERTIDÃO Nº 6585/2023-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor Maxcilane Machado Fleury, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 1352/2023 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1860/2022 e apensos.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 18/12/2023 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3366, de 27/11/2023 (segunda-feira), com publicação em 28/11/2023 (terça-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 29/11/2023 (quarta-feira), sendo o termo final o dia 19/12/2023 (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47 da LO/TCE-TO, bem como o processo nº 1860/2018 e apensos.

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¹. Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 19/12/2023 às 08:55:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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